3.11 O que é necessário para liberar o pagamento barrado no antifraude?

Primeiramente, é necessário verificar se realmente foi bloqueado no antifraude ou se não foi barrado pelo próprio banco do cliente por não ter limites ou por não estar autorizado a compras online. Então, é necessário solicitar ao cliente para entrar em contato com o seu banco e verificar o que pode ter ocorrido. 
Identificado o antifraude, é necessário explicar para o cliente que o pagamento foi barrado pelo sistema antifraude e que esse sistema é para segurança da compra online e que serve para que não aconteça compras indevidas em nome de outras pessoas. 
Portanto, para a liberação da compra, é necessário preencher e assinar o documento de autorização de compra online e encaminhar alguns documentos para que sejam encaminhados para a plataforma responsável. 
Os documentos são:
  • Foto do cartão de crédito , frente e verso (pode ser o cartão digital);
  • Foto do documento, frente e verso; 
  • Autorização de débito/crédito preenchida e assinada. 
Assim que receber a documentação do cliente, é necessário conferir todos os os dados e a assinatura nos documentos, e então encaminhar por e-mail todos os documentos com a solicitação de liberação do antifraude para o responsável central. 
A central irá encaminhar para a plataforma que analisa o sistema antifraude e assim que estiver liberado irá informar os mesmos para passar o pagamento novamente.

Assim que o cliente realizar o pagamento, é de extrema importância comunicar a central para dar baixa nesse cliente.

📍 É extremamente importante que o cliente esteja ciente do sistema antifraude desde o momento que escolher a forma de pagamento, pois assim ele não se assustará caso seja barrado no sistema antifraude e também não irá ficar desconfortável com a notícia. 

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